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(DOC. VP 210.6251.1379.7148)

STJ. administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Infração ambiental. Inobservância do prazo de trinta dias, previsto na Lei 9.605/98, art. 71, II, para o julgamento do auto de infração. Nulidade não configurada. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Pretensão recursal que demanda reexame de provas. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira o Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, José de Matos Primo ajuizou ação ordinária em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, postulando a invalidação de auto de infração, no qual lhe fora imposta multa de R$ 1.000,00, pelo fato de manter em cativeiro dois pássaros silvestres da fauna brasileira, sem autorização do

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