(DOC. VP 210.6241.3336.7317)
STJ. processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa mas não incorporado ao rename/sus. Demanda não ajuizada contra a União. Afastamento da competência federal. Aplicação da Súmula 150/STJ.
I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo federal da 2ª Vara e Juizado Especial Cível de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS, nos autos da ação ajuizada com o objetivo de se obter o fornecimento dos medicamentos denominados Dabigatrana 150mg (Pradaxa) e Topiramato 100mg (Amato). Nesta Corte, foi declarado competente o Juízo de direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/R
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