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(DOC. VP 210.6241.1958.0927)

STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 317-A Trancamento da persecução penal por nulidade absoluta do processo. Inocorrência. Dois lançamentos que estavam plenamente aptos a configurar a materialidade delitiva. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pleito de trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Preclusão. Precedentes. Trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional. Necessidade de análise aprofundada de matéria fático probatória. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Inexistência de ilegalidade. Expressivo montante sonegado. Precedentes. Fração de aumento pela continuidade delitiva em 2/3. Possibilidade. Quantidade de delitos perpetrados. Precedentes. Agravo regimental não provido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes.- apesar de a exordial acusatória fazer referência a três lançamentos de débito confessado pelo recorrente, sendo que um deles. Lcd 37.146.614-8. , somente foi definitivamente constituído em 6/9/2013, ou seja, em data posterior ao recebimento da denúncia, que se deu em 14/6/2013, os outros dois lcds reportados, de 37.146.612-1 e 37.146.615-6, estavam plenamente aptos a configurar a materialidade delitiva exigida ao caso, pois já haviam sido constituídos em data anterior, inclusive, ao oferecimento da denúncia. Assim, mesmo que fosse conferido à parte o pleiteado trancamento, para oportunizar ao parquet o oferecimento de nova denúncia, fazendo constar apenas os dois últimos lançamentos referidos, o desfecho da condenação seria o mesmo.- ademais, esta corte superior tem posicionamento firme no sentido de que «a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente". Precedentes.- não se verifica o apontado prejuízo em relação à dosimetria da pena do recorrente, ante a exasperação da pena-base. Isso porque, mesmo excluído o lcd 37.146.614-8, que só foi lançado após o oferecimento da denúncia, a fração de aumento de 1/2 operada na primeira fase, ainda estaria proporcional, haja vista o desvalor conferido às consequências do crime, consubstanciado no expressivo valor do débito previdenciário remanescente apurado. Lcd de 37.146.612-1 (R$ 510.563,85) e lcd 37.146.615-6 (R$588.163,95) (e/STJ, fls. 195/196). , nos termos da jurisprudência desta corte de justiça. Precedentes.- no tocante à fração de aumento de 2/3, pela continuidade delitiva, em virtude da quantidade de fatos praticados, também não se verifica nenhuma ilegalidade em sua manutenção, porquanto para o lcd de 37.146.612-1, o delito se deu em dez/2005 e perdurou de jan/2006 a ago/2006, e para o lcd 37.146.615-6, de fev/2003 a nov/2005, além do 13º salário de 2005 (e/STJ, fls. 195/196). Desse modo, reputo razoável o incremento operado, porquanto o entendimento firmado pelas instâncias de origem majorando a pena na fração máxima é consentânea com o que vem decidindo esta corte superior, na medida em que praticados mais de 7 crimes. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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