(DOC. VP 210.6241.1746.3403)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Sustação de protesto. Protesto indevido de duplicata. Alegação de que os protestos por indicação podem ser realizados mediante apresentação de notas fiscais devidamente acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias e da relação comercial subjacente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem negou provimento à apelação consignando que as duplicadas em comento não se afiguram como títulos executivos extrajudiciais em razão da falta de comprovação de que foram remetidas para
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