(DOC. VP 210.6241.1564.8303)
STJ. processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Distrato. Discussão sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal em face de eventuais responsáveis.
1 - «A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica» (REsp 1734646/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 13/06/2018), de modo que «o simp
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