(DOC. VP 210.6241.1543.5870)
STJ. processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. Termo final. Decisão concessiva do benefício. Súmula 111/STJ. Incidência.
1 - A respeito do termo final dos honorários advocatícios em matéria previdenciária, a orientação jurisprudencial do STJ é a de que deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas, conforme determina a Súmula 111/STJ. 2 - O CPC/2015 não inovou em relação aos critérios para a fixação da verba honorária sucumbencial estabelecidos no § 2º do art. 85, pois a referida norma consubstancia repetição da legis
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote