(DOC. VP 210.6241.1425.3370)
STJ. processual civil. Segundos embargos declaratórios em recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Facilitação ao uso, por parte de presos, de substância proibida (bebida alcoólica). Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dilação probatória na via do mandamus. Impossibilidade. Violação do artigo
1 -022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Consoante jurisprudência desta Corte, os segundos embargos declaratórios devem, obrigatoriamente, limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, não sendo admissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no acórdão anteriormente impugnado, visto que «o prazo para a respectiva impugnação extinguiu-se por força da preclusão consumativa» (EDcl nos EDcl nos EAg 884.487/SP, Rel. M
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