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(DOC. VP 210.6241.1370.4241)

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, II. Sonegação fiscal. 1) inovação recursal. 2) inaplicabilidade da Súmula 568/STJ. STJ. Eventual vício sanado com o julgamento do agravo regimental. 3) violação a dispositivo constitucional. Análise descabida em sede de recurso especial. 4) violação aos arts. 107, IV, primeira parte, e 109, IV, ambos do CP. CP. Prescrição. Súmula Vinculante 24/STF. Aplicabilidade para fatos cometidos na década de 1990. 5) dissídio jurisprudencial. Paradigma em habeas corpus não admitido para fins de comprovação. 6) violação ao CPP, art. 41. CPP. Crime societário. Denúncia geral. 6.1) superveniência de sentença condenatória. Preclusão. 7) violação ao CP, art. 44. Recurso especial prejudicado por anterior julgamento de habeas corpus. 8) agravo regimental desprovido.

1 - «No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso» (AgRg no HC 583.984/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 19/8/2020). 2 - «A Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.»

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