(DOC. VP 210.6241.1186.9730)
STJ. agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Usurpação de competência. Não configurada. Violação da CF/88, art. 105, III. Insurgência quanto ao não conhecimento do recurso especial. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.030, I, a, o Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral, não havendo falar-se em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2 - O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não é cabível recurso extraordinário no qual se alega violação ao CF/88, art. 105, III, questionando o conhecimento o
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