(DOC. VP 210.6241.1167.5139)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Pretensão de suspensão do feito em razão da tutela provisória deerida nos EResp1.319.232/df. Superveniência de julgamento definitivo e revogação do efeito suspensivo. Agravo interno desprovido.
1 - O efeito suspensivo anteriormente concedido ao recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A, nos autos dos EREsp 1.319.232/DF, foi revogado pelo eminente Relator, Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente desta Corte Superior, o que prejudica, por perda superveniente de objeto, o debate acerca da tese recursal de suspensão do cumprimento da sentença. 2 - Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote