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(DOC. VP 210.6210.6787.4418)

STJ. Previdenciário. Seguridade social. Administrativo. Menor sob guarda. Inclusão como dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social, após a Lei 9.528/1997. Inviabilidade. Prevalência da legislação previdenciária. Estatuto da criança e do Adolescente. ECA, art. 33, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º.

1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que, após a Lei 9.528/1997, o menor sob guarda não pode mais ser incluso como dependente de segurado do Regime Geral de previdência social. 2. Assim, não se aplica o ECA, art. 33, § 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que deve prevalecer a Lei Previdenciária, por ser específica. Agravo regimental improvido.

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