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(DOC. VP 210.6210.6285.8137)

TJRS. Recurso inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Sociedade beneficente, cultural e filantrópica. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção da ação. Lei 12.153/2009, art. 5º, I

- A Lei 12.153/2009, art. 5º, I, da dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quanto à pessoa, estabelecendo que somente podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14/12/2006. - De acordo com os documentos anexados nos autos, a parte autora é sociedade beneficente, cultural e filantrópica razão pela qual não pode ser par

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