(DOC. VP 210.6183.4000.5500) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 667/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Carreiras. Junção. Glosa na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade da reestruturação de quadro funcional, mediante aglutinação, em carreira jurídica única, de cargos anteriormente pertencentes a carreiras diversas, sem a realização de concurso público. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 102, I. CF/88, art. 103, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 667/STF - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes do
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