(DOC. VP 210.6150.4755.6188)
STJ. agravo regimental em conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso provisoriamente em presídio federal de segurança máxima. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Posição de liderança do detento na organização criminosa «escritório do crime". Motivação legal. Arts. 3º e 10, § 1º, da Lei 11.671/2008. Impossibilidade de juízo de valor do magistrado Corregedor da penitenciária federal. Mera aferição da legalidade da medida.
1 - A rejeição da renovação de permanência do apenado em presídio federal autoriza seja suscitado conflito de competência, nos termos da Lei 11.671/2008, art. 10, § 5º. 2 - Irrelevante para a solução da controvérsia o fato de que o detento se encontra preso preventivamente, não havendo, ainda, nenhuma condenação transitada em julgado contra ele, se a controvérsia não gira em torno da legalidade da prisão provisória, mas, sim, da legalidade de sua permanência no sistema pris
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