(DOC. VP 210.6150.4311.1639)
STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Sebrae. Fundação de direito privado sem fins lucrativos. Prestação de serviços. Atuação na área médico-hospitalar. Sujeição passiva.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, não necessita de edição de lei complementar para ser instituída e não enseja contraprestação direta em favor do contribuinte (RE 635.682, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe-098). 2 - «A natureza da contribuição impõe que se reconheça a
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