(DOC. VP 210.6091.0945.4518)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reconhecimento da continuidade delitiva. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Exigência de unidade de desígnios entre os crimes. Matéria fático probatória. Agravo improvido.
1 - Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva (unidade de desígnios), nos termos do CP, art. 71. Isso porque, o STJ, ao interpretar o CP, art. 71, adotou a teoria mista, pela qual a ficção jurídica do crime continuado exige como requisito de ordem subjetiva o dolo global ou unitário entre os crimes parcelares. [...]. Desse f
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