(DOC. VP 210.6091.0930.5376)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Impetração contra decisão de indeferimento de liminar na revisão criminal pela corte de origem. Súmula 691/STF. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade patente. Agravo desprovido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação ao princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2 - Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser cabível a prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno independe de inclusão em pauta
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