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(DOC. VP 210.6091.0459.2610)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Compartilhamento dosrelatórios de inteligência financeira da uif e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Nulidade da prova. Não ocorrência. Re 1.055.941/SP-RG. Tema 990/STF. Juízo de retratação. Adequação ao decidido pelo STF. Recurso especial não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.055.941/SP-RG (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2019, DJ 18/03/2021), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia

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