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(DOC. VP 210.6091.0451.8601)

STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Ação de obrigação de não fazer. Abstenção dos sócios de dispor sobre a administração da sociedade educacional. Fundamento de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum estadual. Insurgência dos agravantes.

1 - Nos termos do art. 105, I, «d», da CF, compete ao STJ « processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.» 2 - A pretensão inicial consiste na abstenção de prática de ato de ingerência na administração da sociedade educacional de modo que, inegavelmente, não há, na hipótese, discussão acer

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