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(DOC. VP 210.6091.0302.2647)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo.insurgência da agravante.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo. 1 -1. Na hipótese, não constava dos autos decisão deferindo a gratuidade de justiça e, devidamente intimada, a parte deixou de comprovar a alegada benesse ou efetuar o recolhimento devido. 1 -2. É insuficiente a mera alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou tacitamente n

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