(DOC. VP 210.6010.2868.3587)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar. Inexistente constrangimento ilegal. Manutenção da decisão agravada. Ato coator. Decisão de desembargador que deferiu liminar em cautelar inominada para suspender a concessão de livramento condicional. Hipótese que admite impetração de habeas corpus originário. Necessidade de exaurimento de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O ato impugnado foi praticado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (decisão do Desembargador que deferiu medida liminar em cautelar inominada, impedindo o paciente de usufruir o livramento condicional deferido pelo Juízo das execuções criminais). Trata-se, portanto, de hipótese que admite a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I, «c» - CF. Sendo assim, não se trata aqui de habeas corpus substitutivo. 2 - «A competência do STJ
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