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(DOC. VP 210.6010.2748.0792)

STJ. Processual civil. Carta rogatória. Agravo interno. Requisito material não demonstrado. Decisão proferida por autoridade competente. Requisito de concessão do exequatur.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória, desde que assentada a competência do Juízo rogante. 2 - Quando verificado que todos os elementos jurídicos da demanda (partes, causa de pedir, pedido, provas) têm direta relação com o Brasil, necessário se faz aguardar a manifestação da Justiça rogante quanto à competência para conhecimento da referida ação, pois ter sido a decisão proferida por autoridade competente é requisito par

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