(DOC. VP 210.6010.2670.2108)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Ausência de repasse ao fisco. Responsabilidade do sócio-gerente. Arts. 124, II, 128, caput, e 135, III, do CTN. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade de cobrança direta e exclusiva do sócio, sem anterior execução da pessoa jurídica originalmente devedora.
1 - A autuação fiscal foi embasada no Decreto-lei 1736/1979, art. 8º e a Corte de origem deu provimento à apelação fazendária ao fundamento de que o recorrente (ora agravado) seria responsável pelo recolhimento do tributo tanto na forma do referido dispositivo quanto na forma do CTN, art. 135, III. 2 - Esta Corte Superior já firmou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 1736/1979, art. 8º, bem como que a responsabilização prevista no CTN, art. 135, III é subsidiária, devendo a Fa
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