(DOC. VP 210.6010.2609.0651)
STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas. Cobrança. Prazo prescricional. Suspensão do lustro. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - Segundo a dicção do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único, não corre a prescrição durante o período de estudo, reconhecimento ou pagamento da respectiva dívida, cuja suspensão do prazo prescricional, neste caso, conta-se da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor. 2 - In casu, a Corte de origem, em ação de cobrança de parcelas de contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, considerou inaplicável a suspensão prevista naquele preceito le
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