(DOC. VP 210.6010.2600.4115)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Requisito subjetivo. Determinada realização de prévio exame criminológico. Falta grave. Fundamentação concreta. Súmula 439/STJ. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 439/STJ: «[a]dmite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.» 2 - A Corte estadual entendeu ser necessária a prévia realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo da progressão de regime em virtude da prática de falta grave, pelo Apenado, durante a execução da pena (participação em movimento para subverter a ordem e a disciplina) e do descumprimento d
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