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(DOC. VP 210.6010.2477.0481)

STJ. Direito processual civil e constitucional. Ação rescisória. CPC, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia e pronunciamento judicial sobre o tema. Inteligência do § 1º do art. 966. CPC, art. 966, IV. Decisão ainda sujeita a recurso. Inteligência do CPC, art. 502. CPC/73, art. 966, V. Tese de violação ao CPC/73, art. 70, III. Interpretação de Lei pela Corte Especial do STJ. Precedente vinculante. Pretensão de uso da rescisória como sucedâneo recursal.

1 - Trata-se de pleito rescisório de acórdão que concluiu ser incabível, no caso concreto, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal (CEF). 2 - Na origem, a lide primária foi julgada procedente, condenando-se a COHAB/BU a ressarcir quantia à CONSTRUTORA LR LTDA, a título de reparação dos danos sofridos pelo atraso na conclusão das obras do Conjunto Habitacional São Manuel III, motivado pelo atraso no repasse das parcelas pecuniárias, que deveria ocorrer mensalmente nos te

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