(DOC. VP 210.6010.2405.1316)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal. Pretensão de reexame de fatos e provas. Não cabimento. Comprovação da materialidade do delito. Desnecessidade de prova pericial. Fundamentação suficiente. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - Não é cabível revisão criminal utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a demonstração de ofensa a texto expresso da lei penal ou de contrariedade à evidencia dos autos (CPP, art. 621, I). 2 - Inexiste constrangimento ilegal na hipótese em que o julgado apresenta fundamentação suficiente acerca da desnecessidade de produção de prova pericial, principalmente quando a materialidade do delito está efetivamente comprovada. 3 - Os fundamentos
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