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(DOC. VP 210.6010.2379.1685)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tribunal estadual. Recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Comprovação. Necessidade. Art. 1º da Resolução 244 do cnj. Aplicação. Ato específico do tribunal local. Necessidade. Previsão no regimento interno do STJ. Irrelevância. Recurso protocolado perante o tribunal local. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, por não ser previsto em Lei, a ocorrência de recesso forense, nos Tribunais estaduais, no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC, art. 1003, § 6º c.c o CPP, art. 3º. 2 - O art. 1º da Resolução 244, do Conselho Nacional de Justiça, tão-somente faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 3 - O art. 81, § 2º, do Regimento

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