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(DOC. VP 210.6010.2351.7341)

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Penal e processo penal. Recurso especial. Meio ambiente. Crimes ambientais. Dano em unidade de conservação, impedimento à regeneração da flora e construção irregular (Lei 9.605/1998, art. 40, Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64). Absorção dos dois primeiros delitos pelo último. Aplicação do princípio da consunção. Precedentes. Recurso especial desprovido. Súmula 17/STJ. Lei 9.985/2000, art. 2º. Lei 9.985/2000, art. 8º, I.

1 - O MPF ofereceu denúncia (e/STJ, fls. 3-7) contra o ora recorrido, imputando-lhe a conduta de construir, dentro da área da Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis/SC, uma edícula de alvenaria de 261m², sem autorização da Administração Pública. Por isso, pleiteou sua condenação nas iras dos Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48, em concurso material. 2 - Para a Corte de origem, o ato de edificar na área de estação ecológica, unidade de conservação do

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