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(DOC. VP 210.6010.2312.1392)

STJ. Processual civil. Prescrição. Notificação extrajudicial. Ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Indicação. Ausência. Interrupção do prazo prescricional. Inocorrência.

1 - À luz do art. 202, VI, do CC, o prazo prescricional interrompe-se «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". 2 - De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, o mero envio de notificação extrajudicial não constitui causa apta a interromper a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do CC, pois é necessário, para esse fim, a existência de ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor (AgRg no

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