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(DOC. VP 210.6010.2280.3480)

STJ. Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de advogado com dispensa de licitação. Vigência de contrato com outro advogado. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Narrou a parte autora que, no período de 21 de janeiro a 20 de outubro de 2004, a Presidente da Câmara Municipal de Onda Verde à época, contratou, com indevida dispensa de licitação, os serviços de assessoria jurídica de advogada. No mesmo período, vigia contrato administrativo firmado com outro advogado, vencedor da licitação Carta Convite 01/2003

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