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(DOC. VP 210.6010.2187.9519)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Despesas com frete. Direito a créditos. Inexistência.

1 - Com relação à contribuição ao PIS e à COFINS, não originam crédito as despesas realizadas com frete para a transferência das mercadorias entre estabelecimentos da sociedade empresária. Precedentes. 2 - No caso dos autos, está em conformidade com esse entendimento o acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região, segundo o qual «apenas os valores das despesas realizadas com fretes contratados para a entrega de mercadorias diretamente a terceiros - atacadista, varejista ou consumido

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