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(DOC. VP 210.6010.2126.8104)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Sentença. Retratação após interposição de apelação. Admissibilidade. Recebimento da inicial. Princípio do in dubio pro societate. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Bem de família. Bloqueio. Viabilidade, 1. Conforme estabelecido pelo plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ).

2 - Não há óbice a que o magistrado, por ocasião da admissibilidade do recurso de apelação eventualmente interposto em sede de ação de improbidade administrativa, realize juízo de retratação, a fim de determinar o prosseguimento da demanda. 3 - Eventual descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no CPC/1973, art. 296 afigura-se irrelevante, uma vez que, nos termos da jurisprudência do STJ, os prazos destinados aos magistrados e seus auxiliares são impróprios,

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