(DOC. VP 210.5261.1894.3277)
STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná e o Município de Jacarezinho, com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. 2 - Esta Corte Superior, em casos aná
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