(DOC. VP 210.5261.1344.1259)
STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença. Decisão de suspensão de atividades minerárias. Documentos novos. Possibilidade de risco à segurança pública.
1 - Documentos elaborados pela Agência Nacional de Mineração que indicam fatos suficientes para colocar em xeque a possibilidade de pleno funcionamento de barragem, gerando incertezas sobre a segurança pública, são suficientes para a ratificação de decisão do tribunal local que determinou o sobrestamento da utilização da barragem. 2 - Retificação de voto para dar provimento ao agravo interno e reconsiderar a decisão liminar a fim de indeferir o pedido de suspensão.
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