(DOC. VP 210.5260.3573.6292)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Empreendimento imobiliário. Área de preservação permanente. Indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Ministério Público como autor e como recorrente. Desnecessidade de intimação do parquet como custos legis. Unidade da instituição. Lei 7.347/1985, art. 5º, I, e § 1º. Precedentes do STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em Ação Civil Pública ajuizada pelo ora recorrente, indeferira a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de fazer cessar qualquer obra ou atividade em área de proteção permanente, no empreendimento i
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