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(DOC. VP 210.5250.9589.7292)

STJ. Constitucional. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Delegados de polícia de Mato Grosso do Sul. Revisão geral anual. Revisão anual salarial. Equiparação aos reajustes concedidos a servidores públicos de outras esferas. Impossibilidade. Ausência de Lei específica destinada a fixar o mencionado reajuste. Direito líquido e certo inexistente. Óbice da Súmula 339/STF, posteriormente, cristalizada no enunciado da Súmula Vinculante 37/STF.

1 - Caso em que o Sindicato dos servidores da categoria Delegados de Polícia Civil impetrou na origem mandado de segurança contra ato tido por ilegal do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, que não promoveu a revisão geral anual referente ao exercício de 2019. 2 - O Órgão Especial do TJ estadual denegou a segundo aos fundamentos de que a pretensão encontra óbice no princípio da legalidade, visto que «qualquer alteração quanto à remuneração de servidores deve e só poder�

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