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(DOC. VP 210.5250.9539.8972)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Direito intertemporal. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença, ainda que reformada posteriormente. Majoração do valor arbitrado. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O STJ pacificou o entendimento de que a sentença, ainda que posteriormente reformada, é o ato processual que origina o direito à percepção dos honorários advocatícios, devendo ser o marco definidor das regras processuais a serem utilizadas para regulá-lo. Precedentes: AgInt no REsp 1802410/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021; AgInt no AREsp 1560925/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 02

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