(DOC. VP 210.5250.8726.2295)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança impetrado contra decisão da Ministra relatora do REsp 1.869.959/RJ/STJ na Segunda Seção do STJ. Deferimento de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo a recurso especial. Decisão impugnada por agravo interno ainda não apreciado naqueles autos. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito. Possibilidade. Precedentes desta corte superior. Agravo interno contestando indeferimento de medida liminar pela vice-presidência do STJ prejudicado.
1 - «A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles se possa divisar flagrante e evidente teratologia [...]» (AgRg no MS 21.096/DF/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/4/2017, DJe 19/4/2017). 2 - A utilização do mandado de segurança para refutar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssi
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