(DOC. VP 210.5250.8656.3393)
STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade dos primeiros aclaratórios. Interrupção do prazo dos embargos subsequentes. Impossibilidade. Embargos não conhecidos.
1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto no CPP, art. 619 e 263 do Regimento Interno do STJ. 2 - «É pacífica a jurisprudência, nesta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp. 618.307/SP/STJ, relator Ministro NEF
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