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(DOC. VP 210.5250.8232.3112)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Alimentos de filho menor. Convenção de haia de alimentos. Mitigação dos requisitos de chancela consular e tradução oficial. Sentença homologada.

I - O pedido de homologação do título judicial estrangeiro foi transmitido, inicialmente, via autoridade central, tornando desnecessária a chancela da autoridade consular e a tradução oficial. Reforça a dispensa da tradução oficial o fato de o título judicial estrangeiro ter sido proferido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. II - Sentença estrangeira que preenche os demais requisitos para homologação. III - Homologação deferida.

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