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(DOC. VP 210.5250.5860.0247)

STJ. Processual civil. Tributário. Aduaneiro. Ação anulatória. Auto de infração. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Dever de informar sobre veiculo ou carga transportada e sobre operações executadas. Decreto-lei 37/1966. Informações não prestadas. Multa. Obrigação acessória. Denúncia espontânea. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação dos lançamentos formalizados em processo administrativo, bem como a anulação de auto de infração para afastar as multas aplicadas a embarcações/viagens da parte autora. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Não há violação do 535 do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.02

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