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(DOC. VP 210.5250.5817.8295)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Citação por edital. Transcurso do prazo prescricional. Retomada do curso processual. Não obrigatoriedade da citação pessoal. Agravo regimental não provido.

1 - Decorrido o prazo prescricional estabelecido no CP, art. 109, considerada a pena máxima fixada para o tipo penal imputado, o processo criminal, suspenso com base CPP, art. 366, deve retomar o seu curso, independente da citação pessoal do acusado, assegurado o contraditório e a ampla defesa técnica. 2 - Na hipótese, o processo foi suspenso em 17/7/1997, depois de efetuada a citação por edital do acusado. Em 18/3/2020, transcorrido prazo prescricional de referência, o feito retomou

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