(DOC. VP 210.5250.5772.8596)
STJ. Processual civil. Agravo interno no habeas data. Fornecimento de dados. Suposta recusa da autoridade coatora. Inexistência de demonstração. Ausência do interesse de agir.
1 - A Lei 9.507/1997, disciplinadora do rito processual do habeas data, impõe, em seu art. 8º, parágrafo único, I, que a petição inicial deve ser instruída com prova «da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão". 2 - Na hipótese, o impetrante apenas referiu que «busca assegurar e garantir acesso à informação de caráter pessoal que lhe fora recusado sem nenhuma justa causa» e «necessita dos dados existentes, nos arquivos do serviço de in
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