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(DOC. VP 210.5250.5720.3158)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento virtual. Retirada de pauta. Sustentação oral indevida. Alteração da fachada do prédio. Vedação imposta pelo CPC/2015, art. 1.336, III. Constatação. Exame baseado em elementos de fatos e provas dos autos. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados confrontados. Divergência jurisprudencial prejudicada. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - No caso em exame, constata-se inexistir vício passível de ser sanado por meio do julgamento dos embargos de declaração em análise, pois ficou devidamente fundamentado no aresto impugnado que a ausência de similitude fático jurídica entre os j

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