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(DOC. VP 210.5250.5276.6308)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes dos arts. 157, § 2º, I e II, e 311, ambos do CP. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha. Inovação recursal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Uso de fita adesiva. Tipicidade. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Crimes autônomos. Ofensa a bens jurídicos diversos. Dosimetria. Redução da pena na segunda fase. Súmula 231/STJ. Impossibilidade de superação. Jurisprudência pacífica e recente do STJ. Recurso não provido.

1 - A questão suscitada pela defesa, a respeito da nulidade decorrente do indeferimento do pedido de oitiva de testemunha, além de ser indevida inovação recursal, não foi suscitada ou apreciada na origem, não estando prequestionada. 2 - A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor é típica, enquadrando-se no delito descrito no CP, art. 311. Não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específ

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