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(DOC. VP 210.5250.5186.0544)

STJ. Processual civil. Art. 220 do CPC/15. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de prática de atos processuais. Recurso especial intempestivo.

1 - É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Portanto, nas hipóteses em que a ciência da decisão judicial se dá durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subse

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