(DOC. VP 210.5240.6758.2716)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Concurso público. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo inicial. Término da validade do certame. Lei 12.906/2009, art. 23.
1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. 2 - O termo inicial da decadência para o aprovado em concurso público impetrar mandado de segurança contra ausência de nomeação ou eventual irregularidade do ato é a data de expiração da validade do certame. Precedentes. 3 - No caso, a validade do concurso expirou em 05/05/2012 e o mandado de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote