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(DOC. VP 210.5231.9000.2900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito ambiental. Suspensão do período de defeso da pesca por ato do Executivo. Violação ao princípio da precaução. Ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal. CF/88, art. 49, V. CF/88, art. 225, § 1º, III e VII. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 10.779/2003. Lei 11.959/2009, art. 3º.

«1 - Ação que tem por objeto a (in)constitucionalidade do Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da Portaria Interministerial 192/2015, a qual, por sua vez, suspendeu períodos de defeso da pesca de algumas espécies por 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. O Decreto Legislativo restabeleceu os períodos originais de defeso, ao argumento de que o Executivo, ao editá-la, teria exorbitado de seu poder regulamentar. 2 - Ausência de estudos técnicos que comprovem a desneces

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