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(DOC. VP 210.5231.9000.1300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Lei 9.503/1997, CTB, art. 218, III, na redação conferida pela Lei 11.334/2006. Código de Trânsito Brasileiro. Suspensão imediata do direito de dirigir. Apreensão do documento de habilitação. Possibilidade. Medidas administrativas de natureza acautelatória. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ação julgada improcedente.

«1 - A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no CTB, art. 218, III, serão aplicadas pela autoridade competente, em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, de maneira conforme ao procedimento previsto no art. 281 e seguintes do mesmo diploma legal, asseguradas as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal. 2 - Trata-se de providências administrativas de natureza acautelatória que objetivam

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